sexta-feira, 20 de julho de 2012

A INDEPENDENÇIA DO JUDICIARIO COMO COLÔNIA


   Há pouco se comemorou duzentos anos que o Brasil Colónia ganhou sua independência judiciária em relação a Portugal. No Império, os tribunais de Recurso, na sua grande maioria, ficavam em Portugal e exerciam estritamente o poder sobre suas Colónias.

       No Brasil não era diferente. Havia a Casa da Suplicação, que se situava em Portugal na época, o Desembargo do Paço que também funcionou no Brasil, a Mesa da Consciência e de Ordens, o Tribunal Ultramarino, sem falar nas Justiças Especializadas. 

       Tais justiças eram compostos pela Igreja que possuía o Tribunal do Santo Ofício, e havia também o Conselho Militar Supremo, que por sinal foi o primeiro órgão a vir para o Brasil. 

      Quando o Tribunal da Relação foi convertido em Casas da Suplicação no Rio de Janeiro, em 10 e maio de 1808, os feitos originados no Brasil deixaram de demandar a Lisboa para grau de recurso final. Então, a partir desta data, os feitos que eram originados na Colónia passaram a ser decididos com autonomia.

        Ouve então a tentativa de recolonização estabelecida pelas Cortes de Lisboa, mas foi envão, não conseguiram ter forças para fazer revogar tal decisão. Era tarde, pois a grande maioria da elite política brasileira, naquela época, não mais aceitou abrir mão de sua independência judicial.

        A Casa da Suplicação foi dado como o primeiro marco de independência Judiciária no Brasil. Isto acontecia devido aos feitos que eram originados naquela época, deixando de seguir em grau de recurso final para Portugal e julgados aqui no Brasil.
       
        Mas a conquista da independência apenas ganhou os elementos para se conformar com as Constituições, quando o Judiciário ganharia autonomia orçamentaria e iniciativa de lei em matérias de interesse de sua administração.
     

       Ate então, os Tribunais, que eram compostos por Desembargadores e Juízes, não eram isentos de influência, ficavam totalmente dependentes de Portugal. Prova disso era que durante o período imperial, a maioria dos Juízes não faziam segredo de sua vinculação ou filiação partidária. Buscavam que tais partidos estivessem na composição majoritária do gabinete imperial para que fossem promovidos.

        Em suma, é por isto que se diz que a independência judicial chegou no
Brasil antes da independência política de fato.

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